08 de Setembro de 2010

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Poluição sonora e impunidade
Rosalvo Acioli   


A agressão ao meio ambiente por todas as formas de poluição existentes tem levado os principais países industrializados e os seus respectivos governos a tomarem as medidas necessárias para combater esse terrível mal. Porém, no Brasil, e particularmente nos estados e municípios, nada de concreto tem sido realizado objetivando dar um basta nessa violência desenfreada apesar da existência de leis específicas e de órgãos para executá-las.

Uma das principais formas de poluição do mundo moderno tem sido a sonora. Segundo a CETESB, poluição sonora é a produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as precauções legais, podendo acarretar problemas auditivos irreversíveis, perturbar o sossego e a tranqüilidade alheias.

Atualmente, o meio ambiente em que vivemos está se tornando violentamente ruidoso. Nas grandes cidades e nos mais importantes municípios, as pessoas vêm sofrendo os efeitos perversos desse tipo de poluição, que é medido em decibéis. Os barulhos são os mais variados, sendo os principais os provocados por motor de avião (135 decibéis a trinta metros de altura); passagem de um trem em alta velocidade (110 decibéis em atrito sobre o trilho); campaínha de telefone (80 decibéis a um metro de distância); tráfego de carros numa avenida ou rua de uma cidade grande (70 decibéis numa distância mínima de dois metros); e uma simples conversa entre duas pessoas (60 decibéis a um metro de distância), além de outros barulhos que terminam causando enormes prejuízos a saúde humana.
Um exemplo típico de pleno sucesso no combate à poluição sonora tem sido o serviço desenvolvido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, Paraná. As denúncias e as reclamações de moradores são plenamente atendidas e a fiscalização atua rigorosamente nos locais mais críticos da cidade.

Para provar esta realidade, um detalhado estudo realizado pelo engenheiro Paulo Henrique Trombetta Zannin, professor do Laboratório de Acústica Ambiental do Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, compara os dados obtidos em 1992, constatando que os níveis de ruído na cidade no ano de 2000 diminuiram quase 10%, face à intensa fiscalização, principalmente na área de trânsito. Através da instalação de modernos  radares foi possível obter uma redução do limite de velocidade nas áreas centrais e residenciais, fazendo com que o barulho daí resultante baixasse para índices aceitáveis, apesar de ainda atingir a marca de 65 decibéis.
Conforme explica o professor Paulo Henrique Trombetta Zannin, a poluição sonora é uma realidade adversa nos países do terceiro mundo porque não há uma política de preservação, apesar de Curitiba ser uma cidade considerada exemplo de urbanização.

A pesquisa realizada com a população da cidade de Curitiba constatou o que muitos cientistas já vêm alertando: a poluição sonora causa insônia, dores de cabeça, irritação, enxaqueca, podendo inclusive levar as pessoas à morte. Apesar dos índices de ruído permitido ter caído de 93.4% para 80.6% no ano de 2000, comparados com os índices do ano de 1992, houve um considerável aumento no nível de ruído causado pelos vizinhos nos últimos anos.

Para quem não sabe ou não tem consciência, o ouvido humano está sujeito a um curto período de duração de exposição ao ruído. De acordo com estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite de barulho tolerável ao ouvido humano é de 65 decibéis. Se alguém permanecer mais de quatro horas a 93 decibéis, ou simplismente ficar exposto por apenas alguns segundos a 110 decibéis, poderão ocorrer danos auditivos irreversíveis. Além do mais, o barulho contínuo pode causar ao ser humano a perda da audição, provocar tensão muscular, e causar diversos outros males como: estresse, fadiga crônica, dores de cabeça, pressão alta, gastrites, úlceras, provocar alterações no sono e doenças cárdio-vasculares, podendo, inclusive, levar à morte.

Contudo, a forma de poluição sonora mais grave existente atualmente é aquela deliberadamente provocada por pessoas más, que tem por única finalidade perturbar e prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos outros, por meio do deboche e da provocação. Essa atitude criminosa é cometida por maus vizinhos, por proprietários de bar e restaurante, e, principalmente, por proprietários de veículos que, com aparelho de som de alta potência ligado altíssimo, estacionam em praças, em bares e em ruas da cidade, pertubando o sossego público, com o absoluto beneplácito das autoridades competentes que nada fazem para combater esses abusos constantes.

A participação do Ministério Público - a quem compete salvaguardar a Constituição, defendendo a sociedade dos criminosos (em sentido amplo)  seria, também, de enorme valia. Tomando as medidas necessárias de forma preventiva, através da advertência pública nos grandes meios de comunicação de massa, ou  aplicando a norma legal ao cometimento das referidas infrações, o MP impediria e puniria badernas e abusos.


Roberto Ramalho é advogado e relações públicas.

Fonte: Comunidades


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