|
|
|
ENSAIO |
|
Direitos humanos e globalização
|
|
|
|
Relevante registrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas no mundo. Esse fato, por si só, justifica a comemoração de seu sexagésimo aniversário. Contudo, a vanguardeira Ordem dos Advogados do Brasil, guardiã da cidadania, celebra a efeméride realçando que 2008 é o ano em que realiza a XX Conferência Nacional; enquanto a Constituição Cidadã completa vinte anos de promulgada.
Por certo muita coisa mudou desde que Austragésilo de Athayde se tornou o relator, pelo Brasil, do texto da Declaração Universal, que arrola os direitos básicos e as liberdades fundamentais que pertencem a todos os seres humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, idade, religião, opinião política, origem nacional ou social ou qualquer outra.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece solenemente (a) a dignidade da pessoa humana, (b) o ideal democrático; (c) o direito de resistência a opressão; e (d) a concepção comum desses direitos; proclamando em seus trinta artigos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
É fácil vislumbrar a sistemática adotada para a redação da Carta da Liberdade, Igualdade e Fraternidade (DUDH); senão vejamos: (a) princípios gerais artigos 1º e 2º; (b) direitos de ordem individual artigos 3º a 11; (c) direito do indivíduo em relação ao seu grupo e aos bens artigos 12 a 17; (d) direitos políticos, faculdades espirituais e liberdades públicas artigos 18 a 21; (e) direitos econômicos, sociais e culturais artigos 22 a 28; (f) deveres do indivíduo com a comunidade (direitos de terceira geração); por fim, (g) o artigo 30 afirma que a interpretação de qualquer dispositivo contido na Declaração Universal dos Diretos Humanos somente pode ser feito em benefício dos direitos e das liberdades nela proclamados.
Os sessenta anos da declaração marca, nos Estados Unidos, a eleição de Barak Obama como o primeiro presidente negro que travará luta pelo equilíbrio financeiro mundial. Lembremos que Abraham Lincoln enfrentou a Guerra da Secessão, que impediu a divisão do país, enquanto Martin Luter King enfrentou difícil luta racial, na defesa dos direitos humanos. Ironicamente, ambos foram vítima de assasinato. Enquanto o mundo participa cada vez mais das conquistas tecnológicas de países diversos e convive com a vaidade científica de alguns, convém uma reflexão alargada no sentido de que a chamada “globalização” não começou agora, como dizem alguns.
Contrariando a tese dos defensores da “tecnologia avançada”, afirmamos que a “globalização” nasceu com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Reconhecemos até que a “globalização” de conteúdo moral através dos milênios pode ter surgido com a Maçonaria; pois, apesar dos landmarks, a Ordem Maçônica sempre orientou a seus “iniciados a nada gravar ou escrever”, em razão dos eventuais opositores; todavia, independente do fluxo ou refluxo dos movimentos sociais, sempre defendeu a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade.
Mais recentemente, no início do Século XX; em 1917 um grupo de integrantes da Maçonaria fundou a Associação Internacional de Lions Clubes, sempre procurando universalizar a igualdade entre os cidadãos em seus “clubes de serviço” enquanto entidade de direito privado. O sucesso de tal instituição foi tanto que hoje está presente em 204 países e a Associação de Lions Clubes é considerada a melhor ONG do planeta; enquanto a ONU é integrada por aproximadamente 150 países membros.
Não há de negar, contudo, que no âmbito do Direito Internacional a iniciativa da Terceira Assembléia da ONU, que naquela época reuniu 58 países no Pallais Chaillot, em Paris, e culminou com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, se consitui no marco formal inaugural da chamada globalização.
Neste ano em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa sessenta anos, devemos recordar que são características dos direitos humanos: (a) Imprescritibilidade; (b) Inalienabilidade; (c) Irrenunciabilidade; (d) Inviolabilidade; (e) Universalidade; (f) Efetividade; e (g) Indivisibilidade.
Tornou-se comum grande parte da comunidade afirmar que “direitos humanos só existem para bandidos” ou, ainda, que “os defensores dos direitos humanos não se preocupam com as vítimas nem com suas famílias”; contudo, devemos recordar, também, Peter Gabriel que afirmou: “quando se olha dentro dos olhos e se aperta as mãos de alguém que foi torturado, é muito difícil virar as costas à divulgação dos direitos humanos”.
Notas:
1 - Guinness Book of World Records, - ed 2004 (http://pt.wikipedia.org/wiki/) 2 - A I Conferência Nacional da OAB foi em 1958; portanto, há 50 anos. 3 - 50 Anos da Declaração Universal de Direitos Humanos: conquistas e desafios, OAB, CNDH, 1998, p. 11. 4 - Pesquisa do “Finantial Times” solicitada pela ONU
Romany Cansanção é Procurador de Estado e Conselheiro Federal da OAB/AL.
Fonte:
|
|
|
|
|